Trabalhar para além do horário normal pode ser uma boa forma de reforçar o rendimento mensal, mas é essencial perceber como funcionam as regras e como cálcular a retribuição adicional. Neste artigo, mostramos-lhe como calcular corretamente as horas extraordinárias, quanto pode receber a mais e quais as obrigações inerentes a este regime.
O que é trabalho suplementar?
O trabalho suplementar, ou horas extraordinárias, é o serviço prestado para além do horário normal de trabalho. Acontece, por exemplo, quando uma empresa precisa de responder a um aumento temporário da procura ou lidar com situações imprevistas.
Razões legalmente aceites para trabalho suplementar incluem:
- Necessidade de prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa;
- Aumento excecional de atividade que não justifique novas contratações;
- Situações de força maior, como catástrofes naturais;
- Substituição temporária de trabalhador ausente;
Cálculo das horas extraordinárias em 3 passos:
1. Calcular o valor de uma hora de trabalho normal
A fórmula é:
Valor hora = (Salário bruto x 12) / (52 semanas x número de horas semanais)
Exemplo: Salário bruto de 1000€, 40 horas/semana:
(1000 x 12) / (52 x 40) = 5,77€ por hora
2. Calcular o valor da hora extraordinária
A compensação varia consoante o dia:
- Dias úteis:
- Primeira hora: +25% → 7,21€
- Horas seguintes: +37,5% → 7,93€
- Dias de descanso ou feriados: +50% → 8,66€
3. Calcular o valor mensal das horas extraordinárias
Exemplo: trabalhou apenas um dia, duas horas extra:
- (7,21€ x 1) + (7,93€ x 1) = 15,14€
Se fosse ao domingo:
- 8,66€ x 2 = 17,32€
O que muda a partir das 100 horas anuais?
Com as alterações da Agenda do Trabalho Digno, as horas extraordinárias após 100 horas anuais passam a ter majorações:
- Dias úteis:
- Primeira hora: +50%
- Horas seguintes: +75%
- Descanso/Feriado: +100%
Exemplo: se ultrapassar as 100 horas e trabalhar mais 3 horas ao domingo:
- 11,54€ x 3 = 34,62€
Regras legais a ter em conta:
- Limites anuais:
- Micro/pequenas empresas: 175h/ano
- Média/grandes empresas: 150h/ano
- Limites diários:
- 2h extras em dias úteis
- No descanso/feriado: limite igual ao horário normal
- Intervalo mínimo de descanso: 11h entre dois dias de trabalho
- Descanso compensatório: tem direito a descansar o número de horas extra trabalhadas
- Registo obrigatório: o empregador deve registar as horas extra e o motivo da sua ocorrência
Impacto no IRS e na Segurança Social:
As horas extraordinárias são sujeitas a IRS e Segurança Social:
- IRS: aplica-se a mesma taxa do salário, mas sem somar ao rendimento para evitar mudança de escalão
- SS: são incluídas no rendimento ilíquido e sujeitas a 11% de desconto
O trabalhador pode recusar fazer horas extraordinárias?
Em regra, o trabalhador está obrigado a fazer horas extra excepto se possuir uma razão válida e razoável. De notar que após prestar trabalho em horas extraordinárias tem direito a descansar o mesmo número de horas.
Conclusão:
O trabalho suplementar pode ser uma boa forma de reforçar o rendimento, desde que respeitados os limites legais e conhecendo os seus direitos. Calcule corretamente, acompanhe os seus registos e verifique sempre se a compensação está a ser feita de forma justa.
Para mais informações, consulte os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho.