Acidente de Trabalho: O Que Fazer Passo a Passo

Saiba o que fazer passo a passo em caso de acidente de trabalho em Portugal. Veja direitos, deveres, procedimentos legais e como funciona o processo com a seguradora.

Os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer ambiente profissional, desde fábricas e estaleiros até escritórios ou em trabalho remoto. Quando ocorre um acidente, colaboradores e empresas devem agir rapidamente para garantir segurança, cumprimento legal e acesso aos direitos previstos por lei.

Neste artigo explicamos, de forma simples e prática, o que fazer passo a passo, quais os deveres da entidade empregadora, que direitos tem o trabalhador e como funciona o processo junto da seguradora.

O que é considerado acidente de trabalho?

Em Portugal, considera-se acidente de trabalho qualquer ocorrência que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultante do trabalho ou no percurso de ida ou regresso. Inclui:

  • Quedas, cortes, lesões ou impactos no local de trabalho;
  • Acidentes durante teletrabalho;
  • Acidentes no trajeto casa–trabalho–casa;
  • Situações ocorridas em viagens de serviço, formações ou eventos profissionais.

Passo a passo: o que fazer perante um acidente de trabalho

1. Garantir os primeiros socorros e a segurança imediata

A prioridade é estabilizar o trabalhador e evitar agravamentos.
Pode incluir:

  • Chamar o 112, se necessário;
  • Acionar equipa interna de primeiros socorros;
  • Afastar o trabalhador da zona de risco.
2. Comunicar o acidente à entidade empregadora

O trabalhador (ou colega/testemunha) deve informar o responsável hierárquico de imediato.
Quanto mais rápido a entidade empregadora souber, mais depressa consegue ativar o seguro.

3. Encaminhar o trabalhador para o prestador de saúde da seguradora

Todas as empresas devem ter um seguro de acidentes de trabalho.
Assim, o trabalhador deve ser encaminhado:

  • Para a unidade de saúde protocolada pela seguradora, ou
  • Para o hospital mais próximo, em caso de urgência.

Após a estabilização, o hospital comunica à seguradora.

4. Entidade empregadora deve comunicar o acidente à seguradora

A empresa deve reportar o acidente no próprio dia ou até 24 horas após a ocorrência (salvo justificação).
O não cumprimento pode criar problemas legais e dificultar a cobertura do sinistro.

Normalmente, o processo envolve:

  • Preencher a participação de acidente de trabalho;
  • Enviar descrição do ocorrido e contactos de testemunhas;
  • Indicar horário, local e circunstâncias da lesão.
5. Abertura do processo pela seguradora

Após receber a participação, a seguradora:

  • Confirma a cobertura;
  • Acompanha os tratamentos médicos;
  • Emite baixa, relatórios clínicos e exames relevantes;
  • Assegura o pagamento das prestações ao trabalhador.
6. Cumprimento da baixa médica

Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, recebe documentação médica da seguradora, e não do SNS, durante o período de recuperação.

A empresa deve aceitar esta baixa e ajustar o registo de presenças.

7. Acompanhamento pela empresa e RH

É importante que os RH:

  • Mantenham contacto com o trabalhador;
  • Assegurem a comunicação com a seguradora;
  • Recolham documentos relevantes;
  • Facilitem o regresso ao trabalho.
8. Alta médica e regresso ao trabalho

A alta é dada pela equipa médica da seguradora.
Na alta podem verificar-se três cenários:

  1. Alta sem incapacidade – o trabalhador regressa normalmente.
  2. Alta com incapacidade temporária parcial – pode regressar com adaptações.
  3. Alta com incapacidade permanente – podem existir indemnizações ou pensões.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

O trabalhador tem direito a:

  • Assistência médica e hospitalar totalmente suportada pelo seguro;
  • Pagamento de indemnizações durante a incapacidade temporária;
  • Reabilitação e fisioterapia;
  • Indemnização por incapacidade permanente;
  • Reembolso de despesas de transporte;
  • Apoio psicossocial, quando aplicável.

Deveres da entidade empregadora

A entidade empregadora deve:

  • Ter seguro de acidentes de trabalho válido;
  • Garantir condições de segurança e higiene;
  • Participar o sinistro no prazo legal;
  • Facilitar o acompanhamento e recolha de documentação;
  • Respeitar a baixa médica emitida pela seguradora.

Acidentes em teletrabalho: como funciona?

O teletrabalho está totalmente abrangido pela proteção de acidentes de trabalho.

É considerado acidente laboral quando:

  • O acidente ocorre no local de trabalho declarado;
  • Acontece durante o horário de trabalho;
  • Está ligado à atividade profissional.

A avaliação é feita caso a caso e deve incluir descrições detalhadas das circunstâncias.

Erros comuns que devem ser evitados

  • Não comunicar o acidente de imediato;
  • Procurar um médico fora da rede sem autorização (salvo urgência);
  • Não recolher testemunhas quando existem;
  • Não registar devidamente a data e hora do acidente;
  • Atrasar o reporte à seguradora.

Conclusão

Um acidente de trabalho exige reação rápida, conhecimento do processo e cumprimento das obrigações legais.
Seguir estes passos ajuda a proteger o trabalhador, garantir cobertura pela seguradora e evitar complicações jurídicas para a empresa.

A gestão correta do sinistro é fundamental para a recuperação e para o regresso seguro ao trabalho.