Os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer ambiente profissional, desde fábricas e estaleiros até escritórios ou em trabalho remoto. Quando ocorre um acidente, colaboradores e empresas devem agir rapidamente para garantir segurança, cumprimento legal e acesso aos direitos previstos por lei.
Neste artigo explicamos, de forma simples e prática, o que fazer passo a passo, quais os deveres da entidade empregadora, que direitos tem o trabalhador e como funciona o processo junto da seguradora.
O que é considerado acidente de trabalho?
Em Portugal, considera-se acidente de trabalho qualquer ocorrência que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultante do trabalho ou no percurso de ida ou regresso. Inclui:
- Quedas, cortes, lesões ou impactos no local de trabalho;
- Acidentes durante teletrabalho;
- Acidentes no trajeto casa–trabalho–casa;
- Situações ocorridas em viagens de serviço, formações ou eventos profissionais.
Passo a passo: o que fazer perante um acidente de trabalho
1. Garantir os primeiros socorros e a segurança imediata
A prioridade é estabilizar o trabalhador e evitar agravamentos.
Pode incluir:
- Chamar o 112, se necessário;
- Acionar equipa interna de primeiros socorros;
- Afastar o trabalhador da zona de risco.
2. Comunicar o acidente à entidade empregadora
O trabalhador (ou colega/testemunha) deve informar o responsável hierárquico de imediato.
Quanto mais rápido a entidade empregadora souber, mais depressa consegue ativar o seguro.
3. Encaminhar o trabalhador para o prestador de saúde da seguradora
Todas as empresas devem ter um seguro de acidentes de trabalho.
Assim, o trabalhador deve ser encaminhado:
- Para a unidade de saúde protocolada pela seguradora, ou
- Para o hospital mais próximo, em caso de urgência.
Após a estabilização, o hospital comunica à seguradora.
4. Entidade empregadora deve comunicar o acidente à seguradora
A empresa deve reportar o acidente no próprio dia ou até 24 horas após a ocorrência (salvo justificação).
O não cumprimento pode criar problemas legais e dificultar a cobertura do sinistro.
Normalmente, o processo envolve:
- Preencher a participação de acidente de trabalho;
- Enviar descrição do ocorrido e contactos de testemunhas;
- Indicar horário, local e circunstâncias da lesão.
5. Abertura do processo pela seguradora
Após receber a participação, a seguradora:
- Confirma a cobertura;
- Acompanha os tratamentos médicos;
- Emite baixa, relatórios clínicos e exames relevantes;
- Assegura o pagamento das prestações ao trabalhador.
6. Cumprimento da baixa médica
Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, recebe documentação médica da seguradora, e não do SNS, durante o período de recuperação.
A empresa deve aceitar esta baixa e ajustar o registo de presenças.
7. Acompanhamento pela empresa e RH
É importante que os RH:
- Mantenham contacto com o trabalhador;
- Assegurem a comunicação com a seguradora;
- Recolham documentos relevantes;
- Facilitem o regresso ao trabalho.
8. Alta médica e regresso ao trabalho
A alta é dada pela equipa médica da seguradora.
Na alta podem verificar-se três cenários:
- Alta sem incapacidade – o trabalhador regressa normalmente.
- Alta com incapacidade temporária parcial – pode regressar com adaptações.
- Alta com incapacidade permanente – podem existir indemnizações ou pensões.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
O trabalhador tem direito a:
- Assistência médica e hospitalar totalmente suportada pelo seguro;
- Pagamento de indemnizações durante a incapacidade temporária;
- Reabilitação e fisioterapia;
- Indemnização por incapacidade permanente;
- Reembolso de despesas de transporte;
- Apoio psicossocial, quando aplicável.
Deveres da entidade empregadora
A entidade empregadora deve:
- Ter seguro de acidentes de trabalho válido;
- Garantir condições de segurança e higiene;
- Participar o sinistro no prazo legal;
- Facilitar o acompanhamento e recolha de documentação;
- Respeitar a baixa médica emitida pela seguradora.
Acidentes em teletrabalho: como funciona?
O teletrabalho está totalmente abrangido pela proteção de acidentes de trabalho.
É considerado acidente laboral quando:
- O acidente ocorre no local de trabalho declarado;
- Acontece durante o horário de trabalho;
- Está ligado à atividade profissional.
A avaliação é feita caso a caso e deve incluir descrições detalhadas das circunstâncias.
Erros comuns que devem ser evitados
- Não comunicar o acidente de imediato;
- Procurar um médico fora da rede sem autorização (salvo urgência);
- Não recolher testemunhas quando existem;
- Não registar devidamente a data e hora do acidente;
- Atrasar o reporte à seguradora.
Conclusão
Um acidente de trabalho exige reação rápida, conhecimento do processo e cumprimento das obrigações legais.
Seguir estes passos ajuda a proteger o trabalhador, garantir cobertura pela seguradora e evitar complicações jurídicas para a empresa.
A gestão correta do sinistro é fundamental para a recuperação e para o regresso seguro ao trabalho.




