Quando um familiar falece, uma das considerações dos herdeiros é descobrir qual o património que ele deixou. Este processo pode ser complicado, especialmente quando não existe testamento, quando a morte foi súbita ou quando não havia uma relação próxima com o falecido. Felizmente, existem métodos legais e burocráticos que permitem encontrar os bens de uma pessoa após o seu falecimento, garantindo que o património não seja perdido nem deixado para o Estado.
Como Saber se Existe Testamento?
Se o falecido fez um testamento, é muito mais fácil descobrir quais são os bens e quem são os herdeiros. No entanto, a existência de um testamento nem sempre é do conhecimento imediato dos familiares.
Para saber se o seu familiar deixou um testamento, pode pedir uma “certidão sobre a existência de testamento” junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Este pedido pode ser feito online, e após o pagamento, esta será enviada para a morada indicada.
Importante: As informações sobre o testamento de pessoas vivas são confidenciais e só podem ser acessadas por ele ou por um procurador com poderes especiais. Após o falecimento, qualquer pessoa pode solicitar o acesso à informação.
Como Encontrar os Bens de um Familiar Falecido?
Caso não exista testamento, os herdeiros terão de seguir uma série de passos legais para identificar os bens do falecido. Este processo é importante não só para garantir que o património é transmitido aos herdeiros legítimos, mas também para que todos os bens sejam devidamente registados e para que sejam cumpridas as obrigações fiscais.
Aqui estão os passos principais para localizar os bens do falecido:
1. Imóveis e Automóveis
Os bens imóveis (como casas ou terrenos) e móveis (como veículos, aeronaves ou barcos) podem ser identificados através do Portal das Finanças, já que estão sujeitos a impostos. Neste portal, os herdeiros podem verificar quais os bens registados em nome do falecido e eventuais dívidas à Autoridade Tributária ou processos de execução fiscal.
Para aceder a estas informações, é necessário obter a senha de acesso em nome do falecido, o que pode ser feito pelo cabeça de casal ou o viúvo(a) através do serviço Senha na Hora.
2. Contas Bancárias
Para identificar as contas bancárias do falecido, deve recorrer à Base de Dados de Contas (BDC) do Banco de Portugal (BdP). O acesso à BDC pode ser feito através do site do Banco de Portugal ou em qualquer balcão da instituição.
Para solicitar esta consulta, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do requerente.
- Escritura de habilitação de herdeiros (caso o requerente seja um herdeiro).
- Certidão de óbito e documentos de identificação do falecido (para descendentes diretos).
A Base de Dados de Contas também inclui informações sobre cofres bancários alugados.
3. Seguros de Vida
Para confirmar a existência de seguros de vida, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A ASF pode informar sobre seguros de vida, acidentes pessoais ou operações de capitalização.
Os documentos necessários são:
- Certidão de óbito ou declaração de morte presumida do falecido.
- Documentos de identificação do requerente.
- Caso o requerente seja um representante, este deverá apresentar um documento que comprove essa condição.
Os pedidos devem ser entregues na ASF ou enviados para o endereço indicado pela instituição.
4. Ações e Valores Mobiliários
Para saber se o falecido possuía ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento, é necessário contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A CMVM pode emitir uma declaração sobre a existência dessas ações ou valores mobiliários, que deverá ser apresentada à Autoridade Tributária. Esta certidão é fundamental para que esses bens possam ser herdados.
Dica Importante: A certidão emitida pela CMVM refere-se apenas às ações negociadas na bolsa nacional e não inclui outros instrumentos financeiros, como fundos de investimento ou poupança.
5. Certificados de Aforro e Títulos da Dívida Pública
Para saber se o falecido tinha certificados de aforro ou outros títulos da dívida pública, os herdeiros devem contactar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
É necessário apresentar:
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação do falecido.
- Requerimento preenchido para consulta dos títulos.
O pedido deve ser feito na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ou numa Loja dos CTT, com a assinatura do requerente validada.
Conclusão
O processo de descobrir os bens de um familiar falecido pode ser longo e complicado, mas é fundamental para garantir que a herança seja tratada de acordo com a lei e que todos os bens sejam devidamente transmitidos aos herdeiros. Seguindo os passos corretos e contactando as entidades apropriadas, é possível obter a informação necessária para proceder com a partilha da herança de forma transparente e sem complicações.
Se estiver em dúvida ou encontrar dificuldades no processo, considere consultar um advogado especializado em heranças, para que o processo decorra de forma legal e eficiente.