Como podem os herdeiros protegerem-se ao herdar dívidas? O processo de pagamento das dívidas e as opções legais para evitar pagar com os seus próprios bens.

Herdar pode ser um processo complicado, especialmente quando a herança envolve dívidas. A boa notícia é que a lei portuguesa oferece várias opções para proteger os herdeiros e evitar que tenham que pagar com os seus próprios bens.

Ordem de Pagamento das Dívidas

Quando alguém falece, as dívidas não desaparecem. A primeira prioridade é pagar os custos relacionados com o funeral e a administração da herança, como a habilitação de herdeiros. Somente após essas despesas é que os bens podem ser distribuídos entre os herdeiros. As dívidas do falecido, como impostos ou empréstimos, devem ser saldadas antes de qualquer outro pagamento.

Que Dívidas Pode Herdar?

Os herdeiros podem ser responsáveis por dívidas como hipotecas, impostos ou qualquer outro encargo deixado pelo falecido. Além disso, as dívidas ao Estado, como impostos não pagos, são transmissíveis aos herdeiros, que terão que liquidá-las. A declaração de IRS do falecido também precisa ser submetida no ano seguinte à morte.

Quem é o Cabeça de Casal?

O cabeça de casal é a pessoa responsável pela gestão da herança até que as partilhas sejam feitas. Normalmente, este papel é atribuído ao cônjuge ou a um filho, mas os herdeiros podem escolher outra pessoa, caso acordem em conjunto.

E Se as Dívidas Superarem os Bens?

Se as dívidas forem maiores que os bens herdados, os herdeiros não terão que usar os seus próprios bens para cobrir o valor em falta. Neste caso, podem optar por aceitar a herança “a benefício de inventário”, o que significa que só serão responsáveis pelas dívidas até ao valor da herança recebida.

Aceitar ou Repudiar a Herança

Os herdeiros podem recusar a herança, mas devem fazer isso de forma total (não é possível repudiar apenas as dívidas ou uma parte dos bens). Para isso, é necessário formalizar o repúdio num Cartório Notarial e entregar o documento nas Finanças e, se houver imóveis, na Conservatória do Registo Predial. Se for casado em comunhão de bens, o consentimento do cônjuge é necessário.

Conclusão

Se herdar uma dívida, tenha em mente que existem formas legais de proteger o seu património. Se achar que a herança envolve mais encargos do que benefícios, considere aceitar a herança “a benefício de inventário” ou repudiá-la, de modo a evitar surpresas financeiras.