Quando ocorre o falecimento de um familiar, os trabalhadores em Portugal têm direito a dias de luto, vulgarmente conhecidos como dias de nojo que está dependente do grau de parentesco entre o trabalhador e o falecido. Neste artigo, vamos explicar os detalhes sobre os direitos dos trabalhadores em relação aos dias de luto, o grau de parentesco e o método de contagem do período de luto.

Dispensa ao Trabalho por Falecimento de Familiar

Todos os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho devido ao falecimento de um familiar, sem que isso implique qualquer corte no salário. Ou seja, o trabalhador pode faltar sem perder a retribuição, desde que notifique a entidade empregadora logo após a ocorrência do falecimento.

Como Comunicar à Empresa o Falecimento de um Familiar?

O trabalhador tem de comunicar à sua entidade empregadora o falecimento de um familiar o mais rapidamente possível. Deverá apresentar a declaração de presença no funeral, onde deverá constar a data do evento e o grau de parentesco com o falecido.

Quantos Dias de Luto Tem Direito Consoante o Grau de Parentesco?

A quantidade de dias de luto a que um trabalhador tem direito varia de acordo com o grau de parentesco do falecido. Veja abaixo o número de dias de luto que cada trabalhador pode usufruir:

Grau de ParentescoDias de Luto (Consecutivos)
1.º Grau
FilhosAté 20 dias
EnteadosAté 20 dias
Cônjuge (não separado de pessoas e bens)Até 20 dias
1.º Grau (Ascendente)
PaisAté 5 dias
PadrastosAté 5 dias
SogrosAté 5 dias
Genros e norasAté 5 dias
Gestação
Perda gestacional (para ambos os pais)Até 3 dias
2.º Grau
IrmãosAté 2 dias
AvósAté 2 dias
BisavósAté 2 dias
NetosAté 2 dias
BisnetosAté 2 dias
CunhadosAté 2 dias
3.º Grau
Tios0 dias
Primos0 dias
Sobrinhos0 dias

Se faltar ao trabalho para comparecer ao funeral em casos em que a lei não confere dias de luto deve apresentar a declaração da agência funerária, justificará a ausência, não estando a empresa obrigada ao pagamento do dia.

Dispensa ao Trabalho por Perda Gestacional

Actualmente os pais têm direito a 3 dias consecutivos de luto por motivo de perda gestacional.

Quando Começa a Contar o Período de Luto?

Os dias de luto começam a contar no dia do falecimento do familiar excepto se a morte ocorrer no final do dia ou fora do horário laboral, caso em que o primeiro dia de luto será contado a partir do dia seguinte.

E Se o Trabalhador Estiver de Férias?

Caso o trabalhador esteja de férias no momento do falecimento de um familiar, estas consideram-se suspensas temporariamente, uma vez que o trabalhador não está a usufruir do seu descanso e só após o fim dos dias de luto, é que a contagem do período de férias recomeçará.

Conclusão

O direito a dias de luto é um benefício importante para os trabalhadores em Portugal, proporcionando-lhe o tempo necessário para lidar com a perda de um ente querido. A quantidade de dias de luto depende do grau de parentesco com o falecido, variando entre 3 e 20 dias consecutivos. Para garantir os seus direitos, é fundamental comunicar a ocorrência à entidade empregadora e apresentar os documentos exigidos, como a declaração de presença no funeral.