No contexto da sucessão, a lei portuguesa estabelece que não é possível deserdar completamente os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) através de testamento. Isso porque a lei protege uma parte da herança, chamada quota legítima, que deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros legitimários, não podendo ser alterada, mesmo que o falecido deseje deixar a totalidade dos bens a outra pessoa.
Quota Disponível vs. Quota Legítima
A sucessão em Portugal divide-se entre quota disponível (que pode ser livremente atribuída pelo testador a quem desejar) e quota legítima (que é reservada aos herdeiros legitimários). A quota legítima varia conforme a configuração familiar do falecido:
- Cônjuge único herdeiro legitimário:
- 50% da herança é quota disponível.
- 50% da herança é quota legítima, destinada ao cônjuge.
- Cônjuge e filhos:
- A quota legítima dos filhos é de dois terços da herança, distribuída entre todos os filhos.
- O cônjuge recebe um terço da herança como quota disponível, podendo dispor livremente desta parte.
- Sem cônjuge, mas com filhos:
- Se houver um único filho, este terá direito à metade da herança como quota legítima.
- Se houver dois ou mais filhos, a quota legítima será de dois terços da herança, sendo distribuída entre todos os filhos.
- Sem descendentes, mas com cônjuge e ascendentes:
- A quota legítima dos ascendentes (pais, avós, etc.) é de dois terços da herança.
- O cônjuge tem direito a um terço da herança, como quota disponível.
Portanto, mesmo que alguém queira deixar toda a sua herança a uma pessoa fora do círculo de herdeiros legitimários (como um amigo ou uma instituição), a lei impede essa disposição total.
E se Houver uma Doação?
Se um dos herdeiros legítimos receber, em vida do falecido, uma doação de bens, essa doação pode influenciar a divisão da herança, mas não poderá prejudicar os direitos dos outros herdeiros legitimários.
Conclusão
Não é possível deserdar os herdeiros legitimários através do testamento, pois a lei garante que uma parte da herança (quota legítima) será sempre destinada a estes herdeiros. O testador pode apenas dispor da quota disponível, que é uma fração menor da herança. Além disso, doações feitas em vida, quando a herança for partilhada, podem exigir compensações entre os herdeiros, garantindo que todos os legítimos herdeiros recebam a parte que lhes é devida por lei.