O falecimento de um sócio numa sociedade por quotas pode gerar várias implicações para os herdeiros, dependendo do que estiver estipulado no contrato da sociedade. Se for o caso, o contrato pode prever diferentes soluções quanto à transmissão da quota para os herdeiros.
Transmissão Automática da Quota
Se o contrato não indicar nada específico, a quota será automaticamente transmitida para os herdeiros. No entanto, caso o contrato tenha cláusulas claras, o destino da quota dependerá daquilo que tiver sido acordado.
Possibilidades Previstos no Contrato
O contrato de sociedade pode prever as seguintes situações:
- Amortização ou Aquisição da Quota pela Sociedade: A sociedade tem 90 dias, após o falecimento, para amortizar ou adquirir a quota do sócio falecido, ou ainda vender a quota a um terceiro. Se este prazo for ultrapassado, a quota será transmitida aos herdeiros.
- Exigência de Amortização pelos Herdeiros: Os herdeiros podem optar por exigir a amortização da quota, mas deverão enviar uma declaração escrita à sociedade no prazo de 90 dias após o falecimento.
- Vontade dos Herdeiros: O contrato pode ainda prever que a transmissão da quota dependa da decisão dos herdeiros, que terão 90 dias para comunicar à sociedade se desejam ou não ficar com a quota. Caso os herdeiros não queiram a quota, a sociedade tem 30 dias para adquirir ou vender a quota a terceiros. Se não o fizer, os herdeiros poderão pedir a dissolução da sociedade.
Falta de Previsão no Contrato de Sociedade
Se o contrato não definir como a quota será tratada após o falecimento de um sócio, a sociedade poderá liquidá-la em benefício dos herdeiros. Os sócios sobreviventes podem, ainda, optar pela dissolução da sociedade ou pela sua continuação, com os herdeiros assumindo a quota, mediante acordo entre as partes.
Conclusão
Os direitos dos herdeiros de um sócio falecido numa sociedade por quotas dependem, em grande parte, das cláusulas previstas no contrato da sociedade. É importante que os herdeiros verifiquem esses direitos, respeitando os prazos estabelecidos, para garantir uma transição tranquila e, quando necessário, uma eventual dissolução da sociedade.