O falecimento de um familiar é um momento doloroso e, além do luto, é necessário tratar de diversas burocracias. A seguir, explicamos os principais passos e prazos a cumprir após o óbito, para que possa lidar com as questões legais de forma mais tranquila.
Passos Imediatos após o Falecimento
- Contactar uma agência funerária: A agência pode organizar o velório, o funeral e providenciar a declaração de óbito.
- Obter o certificado médico de óbito: Em casa, deve ligar para o 112. No hospital ou lar, a instituição emite o certificado.
- Justificar faltas: Se necessário, obtenha a declaração de presença no funeral para justificar faltas ao trabalho ou à escola.
Declaração de Óbito
Após obter o certificado médico de óbito, deve declarar o falecimento na conservatória de registo civil, apresentando os seguintes documentos:
- Certificado médico de óbito.
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade do falecido.
- Cartão de cidadão ou BI e número de contribuinte do falecido.
Comunicação ao Banco e às Finanças
- Banco: Notifique o banco sobre o falecimento. Os herdeiros poderão aceder às contas, mediante a apresentação da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros.
- Autoridade Tributária: O cabeça-de-casal deve comunicar os bens do falecido à Autoridade Tributária até 3 meses após a morte.
Quais os Bens que Contam para a Herança?
A herança pode incluir:
- Contas bancárias, imóveis, móveis, veículos, planos de poupança-reforma, seguros de vida, ações, fundos de investimento e bens preciosos.
Impostos e Custos
A comunicação à Autoridade Tributária não tem custos, mas pode ser necessário pagar imposto de selo sobre os bens herdados, com exceção de familiares próximos e quando o imposto seja inferior a 10 euros.
A Função do Cabeça-de-Casal
O cabeça-de-casal é o responsável pela administração da herança e pela comunicação às Finanças. Normalmente, é o cônjuge, mas pode ser outro familiar, dependendo da situação.
Habilitação de Herdeiros
É necessário pedir a habilitação de herdeiros para registar os bens da herança e distribuir entre os herdeiros. O processo pode ser simples ou envolver o registo dos bens e a partilha.
Apoios Estatais Disponíveis
Existem diversos apoios do Estado para os familiares do falecido:
- Subsídio por Morte: Pago uma única vez, sem necessidade de prazo de garantia se o falecido estiver no regime geral de Segurança Social.
- Reembolso das Despesas de Funeral: Se o falecido for beneficiário da Segurança Social, pode pedir o reembolso das despesas do funeral.
- Subsídio de Funeral: Auxílio pago para cobrir as despesas com o funeral.
- Pensão de Viuvez: Pago ao cônjuge sobrevivente de beneficiários de pensão social, desde que preencha as condições exigidas.
- Pensão de Orfandade: Atribuída aos filhos órfãos, com base na pensão social do falecido.
- Pensão de Sobrevivência: Para familiares que dependiam economicamente do falecido, desde que o falecido tenha contribuições suficientes.
Benefícios para Beneficiários da ADSE
Se o falecido era beneficiário da ADSE, a sua morte deve ser comunicada à instituição, e em alguns casos, os familiares podem pedir reembolso de despesas, apresentando comprovativos.
Conclusão
Embora o processo após o falecimento de um familiar envolva muitos passos e prazos, conhecer as obrigações legais e os apoios disponíveis pode facilitar o processo. Lembre-se de que, para qualquer questão, deve sempre consultar as autoridades competentes ou procurar o auxílio de um advogado ou gestor de heranças.