Quando há uma herança, é essencial conhecer os impostos envolvidos, bem como as isenções previstas por lei. Embora as heranças estejam sujeitas ao Imposto do Selo e, em certos casos, ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), existem isenções importantes que podem aliviar os encargos fiscais.
Declaração dos Bens Herdados
Após um falecimento, é obrigatória a comunicação à Autoridade Tributária, que deve ser feita pelo cabeça de casal até três meses após o óbito. A declaração é feita através do Modelo 1 do Imposto do Selo e seus anexos, onde os bens herdados e os herdeiros devem ser identificados.
Quem é o Cabeça de Casal?
O cabeça de casal é geralmente o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro ou, na sua ausência, o familiar mais próximo. Este pode ser alterado caso haja acordo entre os herdeiros.
Documentos Necessários para a Declaração
- Modelo I, com identificação do falecido, herdeiros e bens.
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação do falecido e do responsável pela declaração.
- Lista detalhada dos bens da herança.
Isenções do Imposto do Selo (IS)
Nem todos os bens herdados estão sujeitos ao IS. Imóveis, bens móveis registados (como carros e barcos) e outros bens como obras de arte ou contas bancárias podem ser tributados, mas cônjuges, filhos, netos, pais e avós estão isentos do pagamento do IS. Outros herdeiros pagam uma taxa de 10% sobre o valor herdado.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Se o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis na herança exceder 600 mil euros, há lugar ao pagamento do AIMI. Este imposto é progressivo e aplica taxas que vão de 0,7% para o que exceder os 600 mil euros, 1% para a parte entre um milhão de euros até aos dois milhões de euros e 1,5%, para valores superiores aos dois milhões de euros.
Isenções do AIMI
Estão isentos do AIMI imóveis urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços, entre outros casos específicos, como imóveis com VPT abaixo dos 600 mil euros ou de entidades como cooperativas de habitação.
Declaração no IRS
Os bens herdados em si não são tributados em IRS, mas os rendimentos gerados a partir desses bens, como rendas ou mais-valias, devem ser declarados. Cada herdeiro é tributado pela sua parte dos rendimentos, conforme a categoria adequada (rendas, juros, etc.).
Se a herança envolver atividades empresariais ou agrícolas, o cabeça de casal deve também indicar a quota-parte dos herdeiros na declaração de IRS.
Conclusão
As heranças têm implicações fiscais que exigem atenção. Embora haja isenções para os herdeiros mais próximos, a comunicação às Finanças e a declaração dos bens herdados são passos essenciais para cumprir as obrigações fiscais e evitar surpresas.