Pensão de Sobrevivência, Pensão de Viuvez e Herança em União de Facto: O Que Precisa Saber

Direitos do parceiro sobrevivente em união de facto. A pensão de sobrevivência, pensão de viuvez e o direito à herança. Condições necessárias para solicitar e como provar a união de facto.

A pensão de sobrevivência, pensão de viuvez e o direito a herança são direitos importantes para o membro sobrevivente de uma união de facto. No entanto, esses direitos estão sujeitos a algumas condições específicas, como a duração da união e a existência de testamento. A seguir, explicamos em detalhes esses direitos, o que eles envolvem e como podem ser solicitados.

Pensão de Sobrevivência

A pensão de sobrevivência é um apoio atribuído ao membro sobrevivente de uma união de facto, com o objetivo de ajudar a manter o sustento da pessoa que vivia com o falecido, caso a união tenha durado mais de dois anos. Para ter direito a essa pensão, é necessário que a união de facto tenha sido de facto em condições análogas às dos cônjuges (ou seja, uma relação estável e duradoura).

Como Solicitar a Pensão de Sobrevivência

O membro sobrevivente deve solicitar a pensão junto aos serviços da Segurança Social, preenchendo o Requerimento de Prestações por Morte.

Pensão de Viuvez

O membro sobrevivente de uma união de facto tem direito à pensão de viuvez nas situações em que a pensão de sobrevivência é aplicável. Isso significa que, se o falecido estava integrado no sistema de segurança social e a união de facto cumpriu os requisitos necessários (dois anos de convivência), o parceiro sobrevivente poderá receber essa pensão, que tem o objetivo de garantir apoio financeiro após a morte do companheiro.

Pensão de Alimentos da Herança do Falecido

O membro sobrevivente da união de facto tem o direito de exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido, caso a sua situação o justifique. Isso implica que, caso o membro sobrevivente necessite de apoio financeiro, ele pode solicitar à herança do falecido que este pagamento seja feito, conforme estipulado legalmente.

Provar a União de Facto

Para ter acesso a esses apoios, será necessário provar que a união de facto existia há mais de dois anos através de declaração emitida pela Junta de Freguesia .

Direito à Herança em União de Facto

Ao contrário do casamento, em que o cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo, o membro sobrevivente de uma união de facto não tem esse direito automático. Ou seja, uma pessoa que vive em união de facto não automáticamente herdeiro da herança do seu companheiro ou companheira, a não ser que exista um testamento em que o falecido tenha expressamente declarado a sua vontade de deixar a herança ao parceiro da união de facto.

O Que É a Quota Disponível da Herança?

Quando existem herdeiros obrigatórios, como cônjuge, filhos ou pais, apenas uma parte da herança pode ser livremente disposta pelo falecido. Essa parte é chamada de quota disponível, e o restante é a quota legítima, que deve ser repartida entre os herdeiros obrigatórios.

  • Quota disponível: É a parte da herança sobre a qual o falecido pode dispor livremente em testamento.
  • Quota legítima: É a parte da herança que não pode ser alterada em testamento e deve ser distribuída entre os herdeiros obrigatórios (cônjuge, filhos, pais, etc.).

Como São Determinadas a Quota Disponível e Legítima

O valor da quota disponível e da quota legítima depende do número e tipo de herdeiros.

  • Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge: A quota legítima é metade da herança, e a quota disponível é a outra metade.
  • Se os herdeiros legitimários forem o cônjuge e os filhos: A quota legítima é dois terços da herança, e a quota disponível é um terço.
  • Se não houver cônjuge e existir apenas um filho: A quota legítima será de metade da herança.
  • Se não houver cônjuge ou filhos, mas existirem ascendentes (pais ou avós): A quota legítima será de dois terços, e a quota disponível será de um terço.

Resumo e Pontos Importantes

  1. Pensão de Sobrevivência: Pode ser solicitada pelo membro sobrevivente de uma união de facto, desde que a união tenha durado mais de dois anos e tenha sido em condições análogas ao casamento.
  2. Pensão de Viuvez: O parceiro sobrevivente tem direito à pensão de viuvez, desde que cumpram as condições para a pensão de sobrevivência.
  3. Pensão de Alimentos da Herança: O membro sobrevivente pode exigir uma pensão de alimentos da herança.
  4. Direito à Herança: O membro sobrevivente de uma união de facto não é herdeiro legítimo, a não ser que haja testamento. A herança do falecido é dividida em quota legítima e quota disponível, sendo que a quota disponível é a parte que pode ser atribuída ao parceiro da união de facto, se houver um testamento em seu favor.
  5. Prova da União de Facto: Para usufruir desses apoios, é necessário provar que a união de facto existia por mais de dois anos.

Este conjunto de direitos e condições garante que o parceiro sobrevivente de uma união de facto possa ter acesso a apoios financeiros e à herança do falecido, desde que cumpra com os requisitos legais.