Pensão de Viuvez: Como Funciona e Como Requerer

Os requisitos e condições para ter direito à pensão de viuvez. O valor da pensão, e como fazer o pedido, bem como os documentos necessários.

A pensão de viuvez é um apoio financeiro destinado a quem perdeu o cônjuge ou parceiro em união de facto. Contudo, não todos têm direito a este apoio. Veja abaixo as condições e requisitos para saber se pode beneficiar desta pensão.

Quem Pode Ter Direito à Pensão de Viuvez?

Para ter direito à pensão de viuvez, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade portuguesa ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses.
  • Residência em território nacional.
  • Ter casado há mais de um ano com a pessoa falecida ou, se viver em união de facto, estar nessa situação há pelo menos dois anos.
  • A pessoa falecida deve estar a receber uma pensão social.

Nota Importante: A pensão social é atribuída a quem, tendo baixos rendimentos e estando na idade da reforma, não tem direito a pensão de velhice.

Quais São as Condições de Rendimento?

Para ter direito à pensão de viuvez, os seus rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) devem ser igual ou inferiores a 210,02€ por mês (40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

A Pensão de Viuvez e Outros Subsídios

A pensão de viuvez pode ser acumulada com outras prestações da Segurança Social, como:

  • Pensão social, desde que o valor não ultrapasse o valor mínimo da pensão do regime geral;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Prestação social para a inclusão.

Qual é o Valor da Pensão de Viuvez?

A pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social que o cônjuge falecido recebia.

Este apoio pode começar a ser pago no mês seguinte ao falecimento, desde que o pedido seja feito dentro dos 6 meses após o óbito. Se o pedido for apresentado depois deste prazo, a prestação será paga a partir do mês seguinte ao pedido.

A pensão de viuvez mantém-se enquanto o beneficiário for vivo, mas pode deixar de ser paga nas seguintes situações:

  • Rendimentos mensais superiores a 210,02€;
  • O beneficiário deixar de residir em Portugal;
  • O beneficiário começar a receber outra pensão do regime não contributivo;
  • O beneficiário casar ou viver em união de facto.

Nota Importante: O regime não contributivo faz parte do Sistema de Proteção Social de Cidadania, que garante proteção social universal, ou seja, mesmo sem contribuições anteriores.

Como Pedir a Pensão de Viuvez?

A pensão de viuvez pode ser pedida diretamente nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário RP5018-DGSS.

Se estava em união de facto com a pessoa falecida, terá de entregar uma declaração de situação de união de facto, certificada pela Junta de Freguesia da sua área de residência.

Documentos Necessários

Para pedir a pensão de viuvez, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de registo civil ou passaporte);
  • Documento de Identificação Fiscal;
  • Certidão de Nascimento Narrativa Completa da pessoa falecida, com o averbamento do óbito;
  • Declaração de IRS ou, se não for obrigado a entregar, documentos que comprovem os seus rendimentos;
  • Cartão de Inscrição em outro sistema de proteção social (caso esteja inscrito);
  • Documentos comprovativos do património;
  • Documento bancário que comprove o IBAN, com o nome do titular da conta onde pretende receber a prestação.

Conclusão

A pensão de viuvez é um apoio financeiro destinado a quem ficou viúvo ou em união de facto com alguém que recebia pensão social. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter nacionalidade portuguesa, residir em Portugal e ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% da IAS. O valor da pensão corresponde a 60% da pensão social do cônjuge falecido e pode ser acumulada com outras prestações sociais. O pedido deve ser feito nos 6 meses após o óbito, sendo necessário apresentar documentos de identificação, certidão de óbito e comprovativos de rendimentos.