A pensão de viuvez é um apoio financeiro destinado a quem perdeu o cônjuge ou parceiro em união de facto. Contudo, não todos têm direito a este apoio. Veja abaixo as condições e requisitos para saber se pode beneficiar desta pensão.
Quem Pode Ter Direito à Pensão de Viuvez?
Para ter direito à pensão de viuvez, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Nacionalidade portuguesa ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses.
- Residência em território nacional.
- Ter casado há mais de um ano com a pessoa falecida ou, se viver em união de facto, estar nessa situação há pelo menos dois anos.
- A pessoa falecida deve estar a receber uma pensão social.
Nota Importante: A pensão social é atribuída a quem, tendo baixos rendimentos e estando na idade da reforma, não tem direito a pensão de velhice.
Quais São as Condições de Rendimento?
Para ter direito à pensão de viuvez, os seus rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) devem ser igual ou inferiores a 210,02€ por mês (40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
A Pensão de Viuvez e Outros Subsídios
A pensão de viuvez pode ser acumulada com outras prestações da Segurança Social, como:
- Pensão social, desde que o valor não ultrapasse o valor mínimo da pensão do regime geral;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Prestação social para a inclusão.
Qual é o Valor da Pensão de Viuvez?
A pensão de viuvez corresponde a 60% da pensão social que o cônjuge falecido recebia.
Este apoio pode começar a ser pago no mês seguinte ao falecimento, desde que o pedido seja feito dentro dos 6 meses após o óbito. Se o pedido for apresentado depois deste prazo, a prestação será paga a partir do mês seguinte ao pedido.
A pensão de viuvez mantém-se enquanto o beneficiário for vivo, mas pode deixar de ser paga nas seguintes situações:
- Rendimentos mensais superiores a 210,02€;
- O beneficiário deixar de residir em Portugal;
- O beneficiário começar a receber outra pensão do regime não contributivo;
- O beneficiário casar ou viver em união de facto.
Nota Importante: O regime não contributivo faz parte do Sistema de Proteção Social de Cidadania, que garante proteção social universal, ou seja, mesmo sem contribuições anteriores.
Como Pedir a Pensão de Viuvez?
A pensão de viuvez pode ser pedida diretamente nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário RP5018-DGSS.
Se estava em união de facto com a pessoa falecida, terá de entregar uma declaração de situação de união de facto, certificada pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
Documentos Necessários
Para pedir a pensão de viuvez, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de registo civil ou passaporte);
- Documento de Identificação Fiscal;
- Certidão de Nascimento Narrativa Completa da pessoa falecida, com o averbamento do óbito;
- Declaração de IRS ou, se não for obrigado a entregar, documentos que comprovem os seus rendimentos;
- Cartão de Inscrição em outro sistema de proteção social (caso esteja inscrito);
- Documentos comprovativos do património;
- Documento bancário que comprove o IBAN, com o nome do titular da conta onde pretende receber a prestação.
Conclusão
A pensão de viuvez é um apoio financeiro destinado a quem ficou viúvo ou em união de facto com alguém que recebia pensão social. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter nacionalidade portuguesa, residir em Portugal e ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% da IAS. O valor da pensão corresponde a 60% da pensão social do cônjuge falecido e pode ser acumulada com outras prestações sociais. O pedido deve ser feito nos 6 meses após o óbito, sendo necessário apresentar documentos de identificação, certidão de óbito e comprovativos de rendimentos.