NNFO Perguntas Frequentes
Falecimento de um familiar: Como proceder e quais os passos a seguir
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Após o falecimento de um familiar, é necessário seguir uma série de passos legais e burocráticos, como contactar uma agência funerária, obter o certificado médico de óbito e declarar o falecimento na conservatória. É importante também notificar o banco e a Autoridade Tributária sobre o óbito, além de realizar a habilitação de herdeiros. A administração da herança é responsabilidade do cabeça-de-casal, e os familiares podem ter direito a vários apoios estatais, como o subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral. Informação mais detalhada aqui.

Dias de luto por falecimento de familiar ou perda gestacional: A quantos tem direito
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Em Portugal, os trabalhadores têm direito a dias de luto por falecimento de um familiar, com o número de dias variando conforme o grau de parentesco. Para os familiares mais próximos, como cônjuge, filhos e pais, o direito pode chegar até 20 dias, enquanto para tios e primos não há dispensa. Além disso, em caso de perda gestacional, ambos os pais têm direito a 3 dias consecutivos de luto. O trabalhador deve comunicar o falecimento à empresa e apresentar a documentação necessária, como a declaração de presença no funeral. Informação mais detalhada aqui.

Estratégias para lidar com o luto: Como superar a dor da perda
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Lidar com o luto é um processo complexo e único, geralmente passando por cinco fases: negação, raiva, negociação, depressão e aceitação. Técnicas de autocuidado, como meditação, terapia, exercício físico e participação em grupos de apoio, são essenciais para ajudar na recuperação. Além disso, rituais de memória e apoio prático e emocional de amigos e familiares podem fazer uma grande diferença. Respeitar o tempo e as emoções de quem está a sofrer é fundamental para o processo. Informação mais detalhada aqui.

Subsídio de funeral: O que é, como obter e quais são as condições
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O subsídio de funeral é uma ajuda financeira única destinada a cobrir as despesas do funeral de um familiar ou outra pessoa. Para ter direito, é necessário ser residente em Portugal, comprovar o pagamento das despesas e não ter direito ao subsídio por morte. O pedido deve ser feito preenchendo formulários específicos e apresentando documentos como certidão de óbito e recibo de pagamento do funeral. Caso o subsídio seja recebido indevidamente, o valor deverá ser devolvido, podendo haver penalidades. Informação mais detalhada aqui.

Subsídio por morte: O que é, como requerer
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O subsídio por morte é uma ajuda financeira única concedida pela Segurança Social aos familiares próximos de uma pessoa falecida, destinada a cobrir despesas relacionadas ao falecimento. O valor é equivalente a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais, com algumas reduções, como no caso de despesas de funeral. A solicitação deve ser feita até 180 dias após o óbito, com a apresentação de documentos específicos. O pagamento é feito em até 90 dias, dependendo de reembolsos. Informação mais detalhada aqui.

Administração da herança: Quem deve assumir a função de cabeça de casal
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A administração da herança é atribuída ao cabeça de casal, que é responsável por gerir os bens do falecido até que sejam partilhados entre os herdeiros. A função é assumida prioritariamente pelo cônjuge, testamenteiro ou, na ausência desses, pelos herdeiros, com preferência para o mais próximo. Se nenhum herdeiro aceitar, um terceiro pode ser designado com o consenso de todos. Caso o cabeça de casal prejudique os herdeiros, estes podem solicitar o seu afastamento. Informação mais detalhada aqui.

Habilitação de herdeiros: O processo essencial para partilha de bens
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A habilitação de herdeiros é um processo essencial para garantir a correta partilha dos bens de um falecido, identificando quem tem direito à herança e cumprindo as obrigações fiscais. Pode ser realizada em três formas: simples, com registo ou com registo e partilha, dependendo da complexidade da herança. Mesmo com testamento, é necessário garantir que a quota legítima seja respeitada. O processo deve ser solicitado pelo cabeça de casal, que pode ser o cônjuge ou o herdeiro mais próximo. Informação mais detalhada aqui.

Como proteger-se ao herdar dívidas: O que precisa saber
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Herdar dívidas pode ser uma preocupação, mas a lei portuguesa oferece formas de proteger os herdeiros. As dívidas devem ser pagas após os custos do funeral e administração da herança. Herdeiros podem ser responsáveis por dívidas como hipotecas ou impostos, mas, se as dívidas forem maiores que os bens, é possível aceitar a herança “a benefício de inventário”, limitando a responsabilidade às dívidas até o valor da herança. Além disso, os herdeiros podem repudiar a herança, o que implica em recusar todos os bens e dívidas. Informação mais detalhada aqui.

Como descobrir o património de um familiar falecido: Guia passo a passo
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Descobrir o património de um familiar falecido envolve um processo legal e burocrático que pode ser complexo, especialmente se não houver testamento. Os herdeiros devem verificar a existência de um testamento junto do Instituto dos Registos e Notariado e, caso não haja, seguir etapas para localizar bens como imóveis, veículos, contas bancárias e seguros de vida, consultando plataformas como o Portal das Finanças e a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal. A ajuda de um advogado especializado pode ser importante para garantir a correta partilha da herança. Informação mais detalhada aqui.

Despesas com a herança: O que esperar e como se preparar
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O processo de sucessão envolve várias despesas que devem ser pagas antes da distribuição dos bens aos herdeiros, incluindo custos com o funeral, administração da herança, dívidas do falecido e impostos. Despesas como a certidão de óbito, habilitação de herdeiros e inventário podem variar de acordo com a complexidade do processo. O Imposto de Selo e IRS também podem ser aplicados, dependendo do valor da herança e dos rendimentos gerados pelos bens. É fundamental estar preparado para esses custos e procurar orientação jurídica em casos mais complicados. Informação mais detalhada aqui.

O que fazer com o IRS de um familiar falecido: Guia passo a passo
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Quando um familiar falece, o IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, sendo responsabilidade do cônjuge sobrevivente ou do “cabeça-de-casal”. O cônjuge pode optar pela tributação conjunta ou separada, enquanto os herdeiros devem declarar rendimentos que continuam após o falecimento. Caso haja dívidas fiscais, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento até o limite da herança. Não se deve esquecer de incluir um IBAN para eventuais reembolsos. Informação mais detalhada aqui.

Isenções fiscais em heranças: O que precisa de saber
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Ao herdar bens, os herdeiros devem cumprir obrigações fiscais, como a comunicação à Autoridade Tributária, realizada pelo cabeça de casal, em até três meses após o falecimento. Embora as heranças estejam sujeitas ao Imposto do Selo e ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), existem isenções para cônjuges, filhos, netos, pais e avós. O AIMI é aplicado apenas se o valor patrimonial tributário dos imóveis exceder 600 mil euros. Além disso, os rendimentos provenientes dos bens herdados devem ser declarados no IRS. Informação mais detalhada aqui.

Pensão de viuvez: Como funciona e como requerer
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A pensão de viuvez é um apoio financeiro para quem perde o cônjuge ou parceiro em união de facto, desde que este estivesse a receber uma pensão social. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como residência em Portugal, nacionalidade portuguesa, e rendimentos mensais inferiores a 210,02€. O valor corresponde a 60% da pensão social do falecido e pode ser acumulado com outras prestações. O pedido deve ser feito até seis meses após o óbito, apresentando documentos específicos. Informação mais detalhada aqui.

Pensão de sobrevivência, pensão de viuvez e herança em união de facto: O que precisa saber
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A pensão de sobrevivência, pensão de viuvez e o direito à herança para parceiros em união de facto estão sujeitos a condições específicas. Para ter direito à pensão de sobrevivência, a união deve ter durado mais de dois anos, e o parceiro sobrevivente pode solicitar o apoio na Segurança Social. Já o direito à herança depende de um testamento, pois o parceiro em união de facto não é herdeiro automático. A quota disponível da herança pode ser atribuída ao parceiro se indicado no testamento. É necessário provar a união de facto com uma declaração da Junta de Freguesia. Informação mais detalhada aqui.

Repúdio e renúncia de herança: O que são e como funcionam
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O repúdio e a renúncia de herança são formas legais de recusar uma herança, mas com diferenças importantes. A renúncia é uma opção para casamentos realizados após 2018, quando o cônjuge abdica dos bens do outro em caso de falecimento, sendo irrevogável. O repúdio, por outro lado, permite que um herdeiro recuse a herança após o falecimento do titular, passando os bens para os herdeiros seguintes ou, se ninguém aceitar, para o Estado. Ambos os atos devem ser formalizados e têm prazos específicos. Informação mais detalhada aqui.

Falecimento de sócio: Direitos dos herdeiros em sociedades por quotas
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O falecimento de um sócio numa sociedade por quotas implica diversas possibilidades para os herdeiros, dependendo do estipulado no contrato social. Se não houver cláusulas específicas, a quota será transmitida automaticamente aos herdeiros. O contrato pode prever a amortização ou aquisição da quota pela sociedade, a exigência de amortização pelos herdeiros ou a decisão dos mesmos sobre a aceitação da quota. Caso o contrato não determine nada, a sociedade pode liquidar a quota ou optar pela dissolução. Informação mais detalhada aqui.

Morte do arrendatário: O que acontece ao contrato de arrendamento
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Quando um arrendatário falece, a possibilidade de transmissão do contrato de arrendamento depende da data do contrato. Para contratos celebrados até 28 de junho de 2006, o contrato pode ser transmitido a familiares, como cônjuge, filhos ou enteados, conforme condições específicas. Já para contratos celebrados após essa data, o contrato também pode ser transmitido, mas com requisitos diferentes, como a exigência de uma união de facto de pelo menos 1 ano. Em ambos os casos, o sucessor deve comunicar a morte ao senhorio dentro de três meses. Informação mais detalhada aqui.

Sucessão nos contratos de arrendamento: O que acontece em caso de morte do senhorio
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Em caso de falecimento do senhorio, o contrato de arrendamento é automaticamente transmitido para os herdeiros que aceitarem a herança, mantendo-se nas mesmas condições. Os herdeiros devem realizar a habilitação da herança, comunicar ao inquilino a morte do senhorio e garantir que o contrato continue sem alterações. A comunicação deve ser acompanhada de documentos como a certidão de óbito e comprovantes da sucessão. Informação mais detalhada aqui.

Como aceder à conta bancária de um familiar falecido: Guia passo a passo
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Aceder à conta bancária de um familiar falecido envolve um processo legal cuidadoso. O primeiro passo é comunicar o óbito ao banco e solicitar uma declaração de saldos. Dependendo do tipo de conta (solidária, conjunta ou mista), a documentação necessária inclui a certidão de habilitação de herdeiros, o pagamento do imposto de selo e outros documentos, como a certidão de óbito. Os bancos congelam as contas até a verificação dos documentos e o pagamento do imposto. Para facilitar o processo, a ajuda de um advogado especializado pode ser essencial. Informação mais detalhada aqui.

Como confirmar se alguém tinha um seguro de vida e reclamar a indemnização
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Para confirmar se alguém tinha um seguro de vida e reclamar a indemnização, é necessário contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que centraliza os dados dos seguros. O processo envolve preencher um formulário e apresentar documentos como certidão de óbito e identificação do interessado. Se o seguro for associado a crédito habitação, a indemnização reverte para o banco. Após confirmar o seguro, o beneficiário deve entregar a documentação à seguradora, que tem até 20 dias úteis para pagar a indemnização. Informação mais detalhada aqui.

É possível deserdar os herdeiros legitimos através do testamento?
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Em Portugal, não é possível deserdar completamente os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) através do testamento, devido à quota legítima, que deve ser sempre reservada para esses herdeiros. A herança é dividida entre a quota disponível, que pode ser atribuída livremente, e a quota legítima, que depende da composição familiar do falecido. Mesmo que o testador deseje beneficiar alguém fora desse círculo, a lei não permite. Doações em vida também podem afetar a herança, mas não prejudicam os direitos dos herdeiros legitimários. Informação mais detalhada aqui.