O período experimental é uma fase inicial do contrato de trabalho durante a qual ambas as partes, o trabalhador e a entidade empregadora podem avaliar se existe compatibilidade quanto às funções, expectativas e condições de trabalho. Apesar de oferecer maior flexibilidade, o período experimental está sujeito a regras legais rigorosas.
Neste artigo, explicamos quanto tempo pode durar, quais os direitos dos trabalhadores, que limites existem e em que situações a empresa pode (ou não) terminar o contrato.
O que é o período experimental?
O período experimental é o tempo inicial do contrato durante o qual o trabalhador exerce funções enquanto a empresa avalia o seu desempenho e adaptação. Durante esta fase, o contrato pode ser cessado com menos formalidades do que após a sua conclusão, embora existam limites importantes.
O período experimental aplica-se, por regra, a todos os tipos de contrato, exceto quando a lei ou as partes determinam o contrário.
Duração do período experimental
A duração depende do tipo de contrato e das funções desempenhadas.
1. Contrato sem termo (efetivo)
- Até 240 dias para trabalhadores que desempenhem cargos de direção ou responsabilidade equivalente;
- Até 180 dias para trabalhadores qualificados ou com funções complexas;
- Até 90 dias para a maioria dos restantes trabalhadores.
2. Contrato a termo certo
- Até 30 dias, se a duração do contrato for igual ou superior a 6 meses;
- Até 15 dias, se o contrato durar menos de 6 meses.
3. Contrato a termo incerto
- Até 30 dias, se se prever que o contrato dure pelo menos 6 meses;
- Até 15 dias, se for previsível duração inferior.
Contagem e redução do período experimental
Em algumas situações, o período experimental pode ser reduzido ou até eliminado:
1. Tempo anterior desempenhado para o mesmo empregador
Conta para o período experimental o tempo já trabalhado na mesma função através de:
- contrato a termo;
- prestação de serviços;
- trabalho temporário.
2. Estágios profissionais
Pode descontar tempo de estágio relevante e comprovadamente relacionado com a função.
3. Acordo entre as partes
Trabalhador e empresa podem reduzir ou excluir o período experimental por escrito.
Direitos do trabalhador durante o período experimental
Durante este período, o trabalhador mantém todos os direitos fundamentais previstos no Código do Trabalho, nomeadamente:
- remuneração, incluindo subsídios legais;
- segurança social e proteção na doença;
- formação adequada ao posto de trabalho;
- férias proporcionais;
- respeito pela privacidade e condições dignas de trabalho;
- proteção em caso de acidente de trabalho;
- direito à parentalidade.
O trabalhador não pode ser discriminado por se encontrar em período experimental.
Cessação do contrato durante o período experimental
A cessação é mais simples do que noutros tipos de despedimento, mas tem regras específicas.
Pela entidade empregadora
A empresa pode cessar o contrato sem necessidade de justa causa, mas com aviso prévio obrigatório:
- Até 60 dias de trabalho → sem aviso prévio;
- Mais de 60 dias → aviso prévio de 7 dias;
- Mais de 120 dias → aviso prévio de 15 dias.
O trabalhador tem direito:
- ao pagamento dos dias trabalhados;
- a férias e proporcionais;
- ao subsídio de Natal proporcional.
Pelo trabalhador
O trabalhador pode terminar o contrato sem aviso prévio, exceto se o acordo determinar outra regra.
Limites e proibições durante o período experimental
A empresa não pode:
- despedir com fundamento discriminatório ou ilegal;
- despedir trabalhadores grávidos, puérperas ou lactantes sem parecer prévio da CITE;
- despedir com fundamento disciplinar sem aplicar processo adequado;
- exigir horas extraordinárias sem enquadramento legal;
- alterar unilateralmente funções incompatíveis com o contrato.
O período experimental não substitui outras formas de avaliação profissional, é apenas a fase inicial.
Boas práticas para empresas e trabalhadores
Para empresas:
- Definir claramente funções e indicadores desde o primeiro dia;
- Garantir acompanhamento real e não apenas observação;
- Oferecer formação adequada para permitir avaliação justa;
- Comunicar expectativas por escrito.
Para trabalhadores:
- Solicitar feedback regular;
- Demonstrar adaptação e iniciativa;
- Cumprir horários e regras internas;
- Guardar documentação relevante do contrato.
Conclusão
O período experimental existe para proteger ambas as partes e permitir que a relação laboral se desenvolva de forma equilibrada e transparente. Conhecer a sua duração, direitos e limites ajuda a evitar abusos e a garantir que a integração no trabalho decorre com justiça, clareza e segurança jurídica.




