Repúdio e Renúncia de Herança: O Que São e Como Funcionam

Diferenças entre repúdio e renúncia de herança, os requisitos e condições de cada um e efeitos legais.

O repúdio e a renúncia de herança são formas de um herdeiro ou potencial herdeiro recusar a herança a que teria direito, afastando-se da sucessão. Ambos os conceitos permitem que o herdeiro não aceite os bens do falecido, mas diferem em várias características importantes, como o momento e as condições de aplicação.

Renúncia de Herança

A renúncia de herança é uma possibilidade prevista para os casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018. Este ato pode ser feito através de uma convenção antenupcial, onde os futuros cônjuges manifestam a vontade de abdicar dos bens do outro em caso de falecimento.

Pontos importantes sobre a renúncia de herança:

  • Regime de separação de bens: A renúncia só é válida se o regime de bens do casamento for o de separação de bens, e deve ser formalizada na convenção antenupcial, antes do casamento.
  • Irrevogável: Após a renúncia, o cônjuge não pode voltar atrás na decisão. Contudo, isso não impede que possam fazer doações ou testamentos a favor um do outro.
  • Direitos adicionais: Mesmo com a renúncia, o cônjuge sobrevivente mantém direito à pensão de sobrevivência e à residência no imóvel do falecido (por 5 anos, ou indefinidamente se tiver mais de 65 anos).
  • Condicional: A renúncia pode ser feita sob condição, como por exemplo, ser válida apenas se o cônjuge falecido deixar filhos.

Repúdio da Herança

O repúdio da herança é um ato jurídico em que um herdeiro recusa a herança que lhe é atribuída, sem a necessidade de aprovação dos outros herdeiros. Ao repudiar a herança, os bens passam para os herdeiros seguintes na ordem da sucessão, e caso ninguém queira a herança, ela será revertida para o Estado.

Pontos importantes sobre o repúdio da herança:

  • Após o falecimento: O repúdio só pode ser feito após o falecimento do proprietário dos bens.
  • Irrevogável: A decisão é irreversível, salvo se o herdeiro for capaz de provar que foi coagido ou prejudicado na decisão. Após a aceitação tácita (uso dos bens), o repúdio deixa de ser uma opção.
  • Forma necessária: Para ser válido, o repúdio deve ser formalizado através de um documento escrito. Caso envolva bens imóveis, deverá ser feita uma escritura pública ou um documento particular autenticado.
  • Prazo: O repúdio deve ocorrer no prazo de 10 anos após a notificação da herança.
  • Exigência no casamento: No caso de um casal, o repúdio requer o consentimento do outro cônjuge, salvo se o regime de bens for separação de bens.
  • Herdeiros substitutos: Se o herdeiro repudiar a herança, os seus filhos (caso existam) serão os novos herdeiros.

Como Verificar a Existência de Renúncia ou Repúdio de Herança?

Os documentos relativos a renúncia ou repúdio de herança, devem ser registados na Conservatória dos Registos Centrais. Portanto é possível consultar esses registos online através do Instituto dos Registos e Notariado.

Conclusão

Tanto o repúdio quanto a renúncia de herança são formas legais de recusar uma herança, com diferenças no momento de aplicação e no tipo de herdeiro que pode utilizá-los. Ambos os processos têm requisitos e formalidades que devem ser seguidos, sendo importante entender as condições específicas de cada um.