O subsídio de funeral é uma prestação única concedida para ajudar a cobrir as despesas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo nados-mortos. Este subsídio visa apoiar os cidadãos que comprovem que assumiram os custos do funeral, aliviando o impacto financeiro desse momento difícil.
Condições de Atribuição
Para ter direito ao subsídio de funeral, a pessoa que faz o pedido deve cumprir os seguintes requisitos:
- Residência: A pessoa que solicita o subsídio deve ser residente em Portugal ou equiparada a residente, ou ser de um país com o qual Portugal tenha um acordo relativo a essa situação.
- Comprovação das Despesas: A pessoa deve provar que efetivamente pagou as despesas do funeral.
- Não ter Direito ao Subsídio por Morte: A pessoa que solicita o subsídio de funeral não pode já ter direito ao subsídio por morte, que é uma outra prestação relacionada com o falecimento de um familiar.
- Residência do Falecido: O falecido deve ter sido residente em Portugal.
Montante e Duração
- O subsídio de funeral é uma prestação única, ou seja, é pago apenas uma vez.
- O valor do subsídio corresponde a 254,63 €.
Recebimento Indevido de Prestações
Caso seja identificado que o subsídio foi recebido indevidamente, a pessoa que o obteve deverá restituir o valor à Segurança Social.
Como Obter o Subsídio de Funeral
Para pedir o subsídio, é necessário preencher os seguintes formulários:
- Modelo RP5033 – DGSS: Requerimento do Subsídio de Funeral.
- Modelo RP5078 – DGSS: Declaração de Ato da Responsabilidade de Terceiro (aplicável quando a morte resultou de ato da responsabilidade de outro).
Estes formulários estão disponíveis no portal da Segurança Social ou podem ser obtidos em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Documentos Necessários
Ao fazer o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito (ou certidão de nascimento com óbito averbado, ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, caso seja um feto ou nado morto).
- Comprovativo de residência do falecido.
- Comprovativo de residência da pessoa ou pessoas que solicitam o subsídio.
- Recibo da agência funerária que comprove o pagamento das despesas do funeral (original).
- Comprovativo de IBAN (documento bancário) caso o pagamento seja feito por depósito em conta bancária.
- Modelo RP5078 (se a morte for atribuída a ato de responsabilidade de terceiro).
Deveres e Sanções
Ao fazer o pedido, é obrigatório indicar:
- Se o falecido estava, ou esteve anteriormente, abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social (por exemplo, pela Segurança Social, pelo regime da Função Pública, entre outros).
- Se a morte foi causada por outra pessoa e se essa pessoa é responsável pelo pagamento de uma indemnização.
Se for identificada falsa declaração ou omissão de informações que resultem na concessão indevida do subsídio, a pessoa estará sujeita a sanções, incluindo a aplicação de coimas. O valor das coimas pode variar entre 100 € e 2.494 €.
Conclusão
O subsídio de funeral é uma ajuda financeira única destinada a cobrir as despesas com o funeral de um familiar ou outra pessoa, sendo necessário cumprir certos requisitos e apresentar documentação específica. Caso o subsídio seja recebido indevidamente, é obrigatório devolver o montante, podendo ainda ser sujeita a penalidades.