O subsídio por morte é uma prestação social atribuída pela Segurança Social aos familiares de uma pessoa falecida, com o objetivo de ajudar a reorganizar a vida familiar após o falecimento de um ente querido.
O Que É o Subsídio por Morte?
O subsídio por morte é uma prestação única paga aos familiares mais próximos do falecido, com o objetivo de apoiar nas despesas decorrentes do falecimento. A prestação é paga numa única prestação.
Quem Pode Receber o Subsídio por Morte?
A prestação é destinada aos familiares, desde que atendam a algumas condições específicas:
Descendentes
- Filhos:
- Inclui filhos biológicos, adotivos e ainda não nascidos (filhos em gestação).
- Os netos e bisnetos podem também ter direito, desde que estejam a cargo do falecido.
- Para filhos com mais de 18 anos, é necessário que não tenham feito descontos para a Segurança Social, salvo exceções como a frequência de estudos ou deficiência.
- Enteados:
- Os enteados menores de idade têm direito ao subsídio se, à data da morte, estavam a receber pensão de alimentos do padrasto ou madrasta.
- Outros Descendentes:
- Netos ou bisnetos podem ter direito ao subsídio se estavam a cargo do falecido, ou seja, se não tinham rendimentos e moravam com ele.
Cônjuge ou Unido de Fato
- O cônjuge tem direito ao subsídio se o casamento ocorreu pelo menos um ano antes do falecimento. Se o casamento foi recente, o direito é garantido em casos específicos, como mortes por acidente ou doenças contraídas após o casamento.
- União de facto: O parceiro de união de facto tem direito se a relação durou mais de dois anos e se não houve casamento prévio. A união deve ser comprovada com um documento da Segurança Social que ateste o tempo de coabitação.
- Ex-cônjuge: Pode ter direito se estiver a receber pensão de alimentos do falecido.
Outros Familiares
Se o falecido não deixou cônjuge, descendentes ou ascendentes, o subsídio por morte pode ser atribuído a outros familiares que estavam a cargo da pessoa falecida, como irmãos, sobrinhos, sogros, cunhados, genros ou noras.
Condições para Aceder ao Subsídio
Além de ser familiar próximo, o pedido deve ser feito dentro de um prazo de 180 dias após o óbito. Para que os familiares possam receber o apoio, não é necessário que o falecido tenha cumprido um período mínimo de contribuições ao Regime de Segurança Social, exceto em casos de Seguro Social Voluntário, onde é exigido um mínimo de 36 meses de contribuições.
Valor do Subsídio por Morte
O valor do subsídio por morte é equivalente a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.575,15 €. Esse valor será reduzido pelas despesas do funeral. Se o valor gasto com o funeral for superior a 1.575,15 €, o subsídio por morte não será concedido. Além disso, qualquer pagamento indevido de outra prestação social (como reforma) será descontado do valor.
No Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, o valor é de 1,5 vezes o IAS (787,57 €).
Como Solicitar o Subsídio?
O pedido deve ser feito nos serviços da Segurança Social ou em uma Loja do Cidadão, apresentando os seguintes documentos:
- Formulário: Preencher e entregar o Modelo RP5075-DGSS.
- Documentação Necessária:
- Certidão de nascimento do falecido com o averbamento do óbito.
- Documentos de identificação da pessoa que solicita o subsídio.
- Comprovativo de NIB (para transferência bancária).
- Caso o grau de parentesco seja mais distante, será necessário fornecer documentos adicionais.
O pagamento será feito por transferência bancária ou vale dos correios, dependendo da escolha feita ao solicitar o subsídio. O pagamento ocorrerá após 90 dias do óbito, caso não haja pedido de reembolso das despesas do funeral. Se houver reembolso de funeral, o pagamento do subsídio será feito após a conclusão desse processo.
Conclusão
O subsídio por morte é uma ajuda financeira destinada a familiares próximos do falecido, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da perda. Para ter acesso ao subsídio, é necessário estar dentro dos prazos e cumprir as condições estabelecidas, como o grau de parentesco e a comprovação das despesas. O valor é fixado com base no Indexante dos Apoios Sociais.