Sucessão nos Contratos de Arrendamento: O que Acontece em Caso de Morte do Senhorio

A Sucessão dos contratos de arrendamento após a morte do senhorio, procedimentos que os herdeiros devem seguir e a comunicação ao inquilino. Como garantir a continuidade do contrato de arrendamento.

Uma dúvida comum em casos de falecimento é a sucessão nos contratos de arrendamento, especialmente no que diz respeito à continuidade do contrato após a morte do senhorio.

Morte do Senhorio: O que Fazer?

Quando um senhorio falece, o contrato de arrendamento é transmitido automaticamente para os herdeiros legais que aceitarem a herança. Ou seja, os herdeiros passam a ter todos os direitos e obrigações do senhorio falecido, mantendo-se o contrato de arrendamento nas mesmas condições.

Procedimento após a Morte do Senhorio

Após a morte do senhorio, os herdeiros devem seguir alguns passos:

  1. Aceitação da Herança: Os herdeiros precisam realizar o processo de habilitação e aceitação da herança.
  2. Comunicação ao Inquilino: Uma vez que a herança seja aceite, os herdeiros devem informar o inquilino sobre o falecimento do senhorio.
  3. Manutenção do Contrato: Devem garantir que o contrato de arrendamento se mantém nos mesmos termos. Também devem identificar os herdeiros (nomes, NIF e dados de contacto) e indicar a quem deve ser paga a renda.
  4. Documentação: A comunicação ao inquilino deve ser acompanhada da certidão de óbito do senhorio e dos documentos que comprovem a sucessão (testamento ou habilitação de herdeiros).

Conclusão

Em caso de falecimento do senhorio, a continuidade do contrato de arrendamento é garantida pelos herdeiros, que devem informar o inquilino sobre o sucedido e garantir que o contrato continue sem alterações.