Trabalho Suplementar: Como Calcular a Retribuição?

Trabalhar além do horário pode aumentar o rendimento, mas é essencial conhecer os direitos e regras legais. Este guia explica como calcular horas extraordinárias, quando são permitidas e o que muda com a nova legislação.

Trabalhar para além do horário normal pode ser uma boa forma de reforçar o rendimento mensal, mas é essencial perceber como funcionam as regras e como cálcular a retribuição adicional. Neste artigo, mostramos-lhe como calcular corretamente as horas extraordinárias, quanto pode receber a mais e quais as obrigações inerentes a este regime.

O que é trabalho suplementar?

O trabalho suplementar, ou horas extraordinárias, é o serviço prestado para além do horário normal de trabalho. Acontece, por exemplo, quando uma empresa precisa de responder a um aumento temporário da procura ou lidar com situações imprevistas.

Razões legalmente aceites para trabalho suplementar incluem:

  • Necessidade de prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa;
  • Aumento excecional de atividade que não justifique novas contratações;
  • Situações de força maior, como catástrofes naturais;
  • Substituição temporária de trabalhador ausente;

Cálculo das horas extraordinárias em 3 passos:

1. Calcular o valor de uma hora de trabalho normal

A fórmula é:

Valor hora = (Salário bruto x 12) / (52 semanas x número de horas semanais)

Exemplo: Salário bruto de 1000€, 40 horas/semana:

(1000 x 12) / (52 x 40) = 5,77€ por hora

2. Calcular o valor da hora extraordinária

A compensação varia consoante o dia:

  • Dias úteis:
    • Primeira hora: +25% → 7,21€
    • Horas seguintes: +37,5% → 7,93€
  • Dias de descanso ou feriados: +50% → 8,66€

3. Calcular o valor mensal das horas extraordinárias

Exemplo:  trabalhou apenas um dia, duas horas extra:

  • (7,21€ x 1) + (7,93€ x 1) = 15,14€

Se fosse ao domingo:

  • 8,66€ x 2 = 17,32€

O que muda a partir das 100 horas anuais?

Com as alterações da Agenda do Trabalho Digno, as horas extraordinárias após 100 horas anuais passam a ter majorações:

  • Dias úteis:
    • Primeira hora: +50%
    • Horas seguintes: +75%
  • Descanso/Feriado: +100%

Exemplo: se ultrapassar as 100 horas e trabalhar mais 3 horas ao domingo:

  • 11,54€ x 3 = 34,62€

Regras legais a ter em conta:

  • Limites anuais:
    • Micro/pequenas empresas: 175h/ano
    • Média/grandes empresas: 150h/ano
  • Limites diários:
    • 2h extras em dias úteis
    • No descanso/feriado: limite igual ao horário normal
  • Intervalo mínimo de descanso: 11h entre dois dias de trabalho
  • Descanso compensatório: tem direito a descansar o número de horas extra trabalhadas
  • Registo obrigatório: o empregador deve registar as horas extra e o motivo da sua ocorrência

Impacto no IRS e na Segurança Social:

As horas extraordinárias são sujeitas a IRS e Segurança Social:

  • IRS: aplica-se a mesma taxa do salário, mas sem somar ao rendimento para evitar mudança de escalão
  • SS: são incluídas no rendimento ilíquido e sujeitas a 11% de desconto

O trabalhador pode recusar fazer horas extraordinárias?

Em regra, o trabalhador está obrigado a fazer horas extra excepto se possuir uma razão válida e razoável. De notar que após prestar trabalho em horas extraordinárias tem direito a descansar o mesmo número de horas.

Conclusão:

O trabalho suplementar pode ser uma boa forma de reforçar o rendimento, desde que respeitados os limites legais e conhecendo os seus direitos. Calcule corretamente, acompanhe os seus registos e verifique sempre se a compensação está a ser feita de forma justa.

Para mais informações, consulte os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho.